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DÚVIDAS FREQUENTES

1 - Adquiri produto da marca “Kipling” no exterior. Tenho direito à garantia no Brasil?

Os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor criados pela Lei nº 8.078/90 amparam somente produtos comercializados no mercado de consumo interno, ou seja, em território Nacional. Desta forma, inexistindo previsão legal, a “Kipling” no Brasil, não disponibiliza garantia para produtos adquiridos em lojas físicas no exterior ou em sites internacionais.

2 - Adquiri produto(s) da marca “Kipling” junto aos sites do Mercado Livre ou no site da Amazon, mas a entrega foi feita por empresa terceirizada, no caso, “Comercial Aste de Importação”. Tenho direito à Garantia?

Sim. Produto(s) entregue(s) e também comercializado(s) pela empresa “Comercial Aste de Importação” através de Marketplace, assim, como nos sites do Mercado Livre ou a Amazon, é(são) amparado(s) por Garantia fornecida pela empresa “Comercial Aste de Importação”, detentora dos direitos de distribuição dos produtos Kipling no Brasil.

3 – Adquiri produto(s) da marca “Kipling” em site não oficial da marca no Brasil. Tenho direito à garantia?

Sim, desde que referido site tenha autorização/parceria com a marca oficial no Brasil para revender referido(s) produto(s), tais como:

allbags.com.br
acquarelashop.com.br
meninashoes.com.br
zattini.com.br
shop2gether.com.br
lojameninadolaco.com.br

4 – Adquiri ou ganhei de presente produto(s) da marca “Kipling” e não possuo a nota fiscal. Tenho direito a Garantia?

Apresentar Nota Fiscal é requisito indispensável e necessário para comprovar a origem do produto, além de possibilitar informações referentes à sua garantia.